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Corregedoria Geral da Administração

Competencies
Atribuições

As atribuições da Corregedoria Geral da Administração nos termos do disposto no Decreto nº 57.500 de 11 de novembro de 2011 são:

 

  • Verificar:
    • a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos;
    • o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho;
  • Acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;
  • Apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
  • Propor medidas com o escopo de:
    • padronizar procedimentos;
    • sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;
  • Acompanhar a execução:
    • das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão;
    • dos contratos de gestão e convênios;

 

  • Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
  • Propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle;
  • Atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e Fundacional;
  • Receber, analisar e publicar as declarações de bens das autoridades e dos dirigentes abrangidos pelo artigo 3º, incisos II a IV, do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 54.264, de 23 de abril de 2009;
  • Receber e analisar informações de ouvidoria, auditoria e controle interno, promover interação institucional e adotar demais medidas necessárias à coordenação do Sistema Estadual de Controladoria;
  • Organizar e administrar na internet o Portal da Transparência Estadual, no sítio eletrônico http://www.transparencia.sp.gov.br/, que disponibilizará dados relevantes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional para fins de controle social;
  • Realizar:
    • inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar possíveis irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional;
    • vistorias e avaliações de entidades que recebam recursos públicos estaduais;

 

  • Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle;
  • Receber e analisar as autorizações de pagamentos, a título indenizatório, de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido, nos termos do Decreto nº40.177, de 7 de julho de 1995, alterado pelo Decreto nº 53.334, de 19 de agosto de 2008;
  • Fiscalizar:
    • a concessão de diárias a agentes públicos, para cumprimento do disposto no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 48.580, de 1º de abril de 2004, e pelo Decreto nº 49.878, de 11 de agosto de 2005;
    • o reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, com vista à observância ao Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003;
    • o cumprimento:
      • do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004, que trata da inserção, em sistema eletrônico de registro, das sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas;
      • da política de gestão das passagens aéreas, tratada no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;
      • da legislação relativa à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
      • do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que trata das regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

    • a obrigatoriedade:
      • do uso da modalidade licitatória de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o Decreto nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007;
      • da inversão de fases prevista no artigo 40 da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 54.010, de 12 de fevereiro de 2009, nas licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite;
    • o Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho - PROGRAMA, bem como o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – PRÓ-EGRESSO, instituídos, respectivamente, pelo Decreto nº 55.125, de 7 de dezembro de 2009, e pelo Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.290, de 15 de outubro de 2010;
  • Acompanhar a participação, em licitações, de cooperativas, para cumprimento do disposto no Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011;
  • Outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto e à garantia dos preceitos estabelecidos no artigo 32 da Constituição do Estado.

 

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