Corregedoria Geral da Administração – CGA
A Corregedoria Geral da Administração tem sua origem na Lei nº 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, que instituiu o Serviço Geral de Correição Administrativa, como um dos órgãos incumbidos de desempenhar as atividades de controle interno do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
No decorrer de todos esses anos, referido órgão, hoje denominado Corregedoria Geral da Administração – CGA e organizado nos termos do Decreto nº 54.424, de 08 de junho de 2009, vem atuando de forma decisiva para a plena concretização dos superiores postulados constitucionais, principalmente dentro da moderna concepção de controle adotada pela Carta Paulista de 1989.
Assim, na moderna concepção adotada pelo Governo do Estado, a tarefa de controlar a máquina pública é concorrente a várias estruturas internas e externas, a CGA atua independentemente das atividades de controle realizadas permanentemente e de modo difuso por outros serviços de controle estabelecidos nas várias unidades e entidades da Administração Pública Estadual, como: outros órgãos de caráter correcional, comissões de apuração preliminar e de sindicância, unidades de processamento disciplinar, departamentos de auditoria e correlatos.
Ainda adotando a linha programática da Constituição Paulista de 1989, a CGA não se limita ao campo da mera repressão a desvios, mas, também, atua de forma preventiva, procurando evitar práticas que tenham o potencial de gerar desperdício de recursos públicos.
O objetivo central da CGA é preservar os interesses do Estado, atuando no controle da probidade administrativa estadual, de modo a dotá-lo de maior grau de eficiência, fortalecendo as atividades preventivas e corretivas.
Nesse sentido, a CGA atua fortemente na prevenção e combate à corrupção com ações de caráter didático, inspeções periódicas, correições, monitoramentos, apuração eletrônica de anomalias e utilização de técnicas de inteligência.
É importante lembrar que a CGA, embora direcionada ao combate à corrupção na administração estadual, não tem competência punitiva em relação aos servidores de má conduta, o que cabe aos Secretários de Estado e dirigentes, após procedimento administrativo disciplinar, no qual serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A CGA é vinculada diretamente ao Governador do Estado e se insere na estrutura administrativa da Casa Civil. Atua em todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive nas fundações mantidas pelo Estado e nas empresas de economia mista.
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